quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Dr Alexandre Morais da Rosa - ainda no prelo


Dr . ALEXANDRE MORAIS DA ROSA

O entrevistado desta semana é o Juiz e Professor Doutor Alexandre Morais da Rosa -  doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor Adjunto de Processo Penal e do CPGD (mestrado) da UFSC. Professor da UNIVALI. Juiz de Direito (SC). Pesquisa Judiciário, Processo e Decisão, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa Judiciário do Futuro (cnpq)




Histórico escolar?
Pós-Doutorado na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNSINOS e Pós-Doutorado na Universidade de Coimbra -UC – Portugal; Doutorado em Direito na Universidade Federal do Paraná – UFPR; Mestrado em Direito na Universidade Federal de Sana Catarina -UFSC; Graduação em Direito também na Universidade de Santa Catarina -UFSC e ainda, uma formação complementar muita vasta.

Livros publicados?
Cultura da Punição: a Ostentação do Horror
Garantismo Jurídico e Controle de Constitucionalidade Materia
In Dubio Pro Hell: Profanando o Sistema Penal - Vol. 1
Precisamos Falar Sobre Direito, Literatura e Psicanálise
Guia Compacto do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos

Processo Penal e Direitos Humanos
A Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal
Marco legal do terceiro setor
Garantismo Jurídico e Controle da Constitucionalidade Material: Aporte
Para um Direito Democrático - Diálogos

Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal A
Para um Direito Democrático - Diálogos Sobre Paradoxos
Medidas Compensatórias da Demora Jurisdicional 
Direito Infracional: Garantismo, Psicanálise e Movimento Antiterror
Dialogos Com A Law E Economics

Guia Compacto do Processo Penal
Democracia Brasileira no Contexto da Periferia Latino-americana, A: O Problema da Jurisdição e o Contributo Possível;
Hermenêutica Constituição Decisão Judicial

Além dos livros publicados tem outras participações na área jurídica?
Sim. Publico: Artigos, Capítulos na área jurídica em livros, presto Assessoria e Consultoria, integro Banca de Mestrado e integro equipe de Projetos de Pesquisas.

O artigo “ É preciso fugir dos dribles retóricos da decisão Judicial”, finda com: ” Os imperadores decidiam com o polegar para cima ou para baixo e sem dizer os motivos. Já os magistrados, em democracia, precisam justificar suas decisões de maneira coerente e consistente, sem dribles retóricos”. É por aí mesmo?
Sim, inclusive implicará em mais trabalho. Por isso a resistência de certa parcela da magistratura quanto ao impopular artigo 489, parágrafo segundo, do novo Código de Processo Civil, justamente porque sem dizer os fundamentos, fica mais fácil e fraudulento democraticamente decidir. A luta por uma decisão autenticamente fundamentada, como diz Lenio Streck, parece o desafio da efetivação de um modelo que não se seduz pelas aparências.

Um processo penal instaurado deve ser apropriadamente fundamentado?
Um processo penal instaurado sem o mínimo de fundamento é uma violência contra qualquer cidadão, seja rico, seja, pobre, enfim, seja um de nós


Se não é intentada ação contra os denunciados, implica em dizer que estamos inocentando?
Rejeitar uma ação por falta de justa causa, não significa inocentar ninguém, mas apenas dizer que a
ação não reúne os pressupostos necessários para o seu desenvolvimento válido, ou seja, o poder de perseguir do Estado não está autorizado.

Face a tantas atuações desastrosas, a sociedade acha que qualquer acusado é culpado?
É preciso que magistrados que reúnem cultura e independência atuem para o bem dos mais altos valores da pessoa humana, que não se confunde com sede de sangue de uma opinião pública no mais das vezes sem opinião ou mergulhado no preconceito contra qualquer acusado, especialmente políticos.

O Direito Penal visa a proteção da Sociedade?
O que as pessoas precisam entender é que Processo Penal e Direito Penal não foram criados para a proteção da sociedade; muito pelo contrário; foram criados para a garantia individual de cada cidadão – a parte fraca da relação processual penal – submetido ao desvairado julgo estatal

Defender direitos de acusados passou a ser uma atividade clandestina?
Daí que se apegar ao “Garantismo Constitucional” de Luigi Ferrajoli é a busca de um limite ao “eficientismo” do processo penal. Articula garantias mínimas que devem, necessariamente, fazer barreira para se evitar que se negocie o “direito à liberdade” e a presunção de inocência. Defender direitos de acusados passou a ser uma atividade clandestina. Em nome do bem, dos bons e justos, divididos em dois lados, os enunciadores da salvação colocam-se na missão (quase divina) de defenestrar o mal na terra, transformando qualquer violador da ordem em “tubarão”, na luta por sua extinção.(in artigo: “Por que a democracia de juízes garantistas?”


O Processo Penal é eficiente quando se é acusado?
Talvez se possa entender um pouco mais sobre os dilemas contemporâneos do processo penal eficiente quando se é acusado, a saber, ao se colocar na posição de acusado. Qual o juiz que se pretende ver julgando-nos? Se nós fôssemos os juízes poderíamos dizer que seríamos garantistas? Ou a garantia somente interessa quando formos acusados? O que não se pode é continuar aceitando as “novidades” legislativas sem uma profunda reflexão de qual é o nosso papel, nem os efeitos que nossas posições podem engendrar no coletivo. Os limites democráticos precisam ser recompostos. O “tubarão” já foi preso, morto, esquartejado, mas sempre surge o medo de que ele retorne, não porque o quer, mas porque o “tubarão” habita o mais íntimo do humano. Surpresa? Medo? Angústia? Tudo humano, demasiadamente humano, diria Nietzsche. Mais dia menos dia todos precisaremos de juízes garantistas… Basta conseguir ficar vivo. (in artigo: "Por que a democracia precisa de juízes garantistas?"










Alexandre Morais da Rosa é um magistrado experiente, com pós-doutorado em Processo Penal, vários livros publicados e o primeiro a editar obra digital em Santa Catarina. É considerado um juiz independente, culto, íntegro e com domínio técnico sobre matérias de Direito.


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