segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Danilo Visconti - Ex Procurador- Geral do Município de Brusque

DANILO VISCONTI

O entrevistado desta semana é o advogado e ex Procurador-Geral do Município de Brusque Danilo Visconti, filho de Augusto Visconti e Emilse Maria Visconti; nascido em Brusque-SC, aos 06 de março de 1987; cônjuge: Camilla Schramm Visconti. Time de coração: Vasco da Gama.



Como conheceu a Camila?
Conheci quando fui trabalhar na Prefeitura de Gaspar em 2009. Ela trabalhava na Secretaria de Saúde e assim nos conhecemos. 

Histórico Escolar?
Iniciei meus estudos no Colégio Honório Miranda, aos 06 anos. A partir da 3ª Série do primário, comecei a estudar no Colégio São Luiz, no qual estudei até a 1ª Série do Ensino Médio. Em 2003, fui transferido ao Feliciano Pires, onde cursei a 2ª e 3ª séries do Ensino Médio. Na segunda metade de 2005, ingressei no curso de Direito da FEBE/UNIFEBE, formando-me em 2011. 

O que levou a optar pela área jurídica?
Na minha família (Visconti), até então, possuíamos 10 advogados; assim, acabei-me influenciado por essa área desde minha infância. Igualmente, em virtude de minha participação na vida política, a Ciência Jurídica torna-se fundamental para a boa participação nas decisões públicas. 

Grandes doutrinadores?
Há muitos doutrinadores que me inspiram, mas posso citar Hans Kelsen, José Gomes Canotilho, Miguel Reale, Gilmar Mendes, etc. 

Como foi a experiência como Procurador-Geral do Município de Brusque?
Durante o período em que atuei no cargo de Procurador - Geral do Município de Brusque (de abril a novembro de 2015), recebi uma enorme bagagem de conhecimento na área do Direito Público. Jamais esquecerei das pessoas com quem trabalhei e os desafios que fomos, em equipe, superando a cada dia. Em suma, foi um grande aprendizado estar a frente do órgão responsável pelo jurídico da Administração Pública Municipal. 


                              Danilo Visconti e Mário Mesquita na Câmara de Vereadores

Quais os maiores entraves do setor jurídico municipal?
Com certeza, o entrave maior é a burocracia existente no serviço público. Infelizmente, a Administração Pública está se apartando de seu objetivo principal, qual seja, atender a comunidade por meio de uma humanização responsável. Enquanto servidor público, sempre tive em mente que o servidor deve servir a comunidade e não ser servido por ela. Uma comunidade mais justa nasce do trato humano, da convivência fraterna entre os cidadãos e, principalmente, de uma Administração Pública humanizada.

Melhores livros que leu?

Bíblia; Política - Aristóteles; O Príncipe - Maquiavel; Teoria Pura do Direito - Hans Kelsen;

O que está lendo atualmente? 

Atualmente estou lendo Odisseia de Homero.

O que faz atualmente?

Atualmente estou advogando. 

Grandes nomes em Brusque (em todas as áreas)?

Área Jurídica: Euclides Cardeal; Área Médica: Dr. Celso Bonatelli; Área Política: Ciro Roza; Religiosidade: Padre Léo. 



Lazer?



Gosto de assistir um bom futebol, tocar violão e viola e viajar. 


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Publicado no blog luizgianesinientrevista.blogspot.com.br aos 26 de setembro de 2016

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Ana Claudia Drosdosky

ANA CLAUDIA DROSDOSKY
Apresentação
Sou natural do Rio de Janeiro/Capital; faz 30 anos que resido na cidade de Brusque. Casei com um brusquense e com ele teve dois filhos: Rodolfo Drosdosky Bodenmuller e Guilherme Drosdosky Bodenmuller; . Atualmente, moro sozinha e tem dois netos: Vitória Luiza Bodenmuller e Nicole Lis Bodenmuller

A princípio atuei por dois mandatos como presidente da Associação de Moradores do bairro Águas Claras, isto que me motivou a retomar os estudos. Atualmente Presidente da Associação de Moradores do Rio Branco.
Foi voluntária em algumas entidades não-governamentais e fez parte de alguns Conselhos Municipais de Brusque. Minha primeira vez como Conselheira Tutelar, assumi a suplência do Conselho Tutelar substituindo uma conselheira que pediu afastamento do Conselho. Após, foi Eleita Conselheira Tutelar por dois mandatos consecutivos.
Retornei aos bancos da Universidade após os filhos estarem um pouco crescidos e me formei Bacharel em Direito pela Unifebe.




Ana ladeada pelos filhos Rodolfo e Guilherme 

Como surgiu Brusque em sua trajetória?
Brusque surgiu na minha vida, ainda na adolescência, quando em um passeio á cidade de Blumenau, juntamente com uma amiga vim até Brusque visitar uma família conhecida dessa minha amiga. Nessa época me apaixonei pelo Sul e sempre dizia que iria termina minha vida no Sul, fosse de qualquer forma, mais iria. Após uns anos mais tarde, quando morava na cidade de Olinda/PE, em uma visita a uma amiga em Blumenau,(amizade esta construída ainda na adolescência em Blumenau), nesta oportunidade conheci uma pessoa que é natural de Brusque, e que veio a ser meu marido, esta foi a razão pela qual vim morar em Brusque no ano de 1986.

Escolas que frequentou?
Escola que Frequentei foram: E.M. Jorge Gouveia, E.E. Cândido de Mello leitão e E.E.Juscelino Kubitschek. 

Primeiro/a professor/a?
Não lembro o nome de minha primeira professora

Grandes professores:
Adriana Bina da Silveira e Ricardo Engel;


O poder público fornece a estrutura necessária para que o Conselho Tutelar possa exercer suas funções com plena capacidade?
Enquanto estava no C.T. sim. Acredito que o Poder Público continua fornecendo o necessário para o andamento dos trabalhos do Conselho Tutelar.

O município tem algum tipo de abrigo para os menores de idade? Como funciona?
Sim Para crianças até 11 anos de idade. Crianças que se encontram em situação de risco ou em vulnerabilidade. Não existe acolhimento institucional para adolescentes.

Com o advento da Lei nº 12.010/2009 - que, que passa a disciplinar o processo de adoção, o Conselho Tutelar ficou impedido ou dificultou o no acolhimento institucional (abrigamento) de crianças e adolescentes?
Não atrapalhou, e o Conselheiro não ficou impedido de acolher. Quando o Conselho Tutelar constata que a situação requer acolhimento, faz os encaminhamentos necessários com a noticia do fato para o Ministério Público e solicita o acolhimento da criança ou adolescente, conforme o parágrafo único do Art. 136.

O Conselho Tutelar deve realizar a fiscalização de bailes e boates?
Não é atribuição do Conselho Tutelar fiscalizar, bares, boates e similares. O art. 136 ECA.

Como proceder quando são encontrados adolescentes em bares e boates, especialmente consumindo bebidas alcoólicas?
A venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é prática proibida por lei, art 81 do ECA. A violação deste dispositivo acarreta a aplicação das penalidades previstas no art. 243 do ECA. Aquela que vender bebida alcoólica a uma criança ou adolescente deverá ser punido pela prática do crime do art. 243, sujeitando-se as penas previstas em lei. Ao adolescente ou criança que estiver consumindo bebida alcoólica não estará cometendo ato infracional, sendo que tal conduta não é prevista como crime. Assim o adolescente não sofrerá imposição de medida sócio-educativa. Tanto a criança como o adolescente que consumir bebida alcoólica poderá receber medidas protetivas, vez que estas protegem a população infanto juvenil que se encontram em situação de risco

Tendo em vista o contido nos arts. 136, inciso I c/c 101, inciso I, do ECA, o Conselho Tutelar pode promover a entrega de uma criança cuja guarda é disputada pelos pais apenas à mãe, mediante "Termo de Compromisso Mediante Responsabilidade"? E pode fazer isto para uma das avós, ou junto a terceira pessoa que detenha apenas a guarda de fato da criança? Como proceder se o Conselho Tutelar entende que uma decisão judicial que fixa a guarda em favor de um dos pais (ou de terceiro) não está correta? E se o Conselho Tutelar constata que a criança está sendo prejudicada em razão da demora excessiva na conclusão do processo?
O Conselho Tutelar não tem nenhuma autoridade sobre disputa de guarda entre os pais. Isso tem que ser resolvida na esfera Judicial. O Conselho pode entregar mediante Termo de Compromisso mediante responsabilidade a mãe, ao pai ou aos avós, se a criança ou adolescente estiver em situação de risco estando junto com seu guardião. Não é de competência do Conselho Tutelar intervir e ou decidir sobre guarda. Prerrogativa exclusiva do Juiz. Se a criança ou adolescente estiver sofrendo maus tratos por parte de seu guardião, cabe ao Conselho Tutelar tomar as providências cabíveis dentro da lei, independente se os pais estão em disputa da Guarda

É atribuição do conselheiro tutelar resolver conflitos dos alunos dentro da escola?
Não é atribuição do Conselho Tutelar.

Hoje qual a principal dificuldade de um conselheiro tutelar ?
No meu ponto de vista, é a população, de uma forma em geral, não ter conhecimento das reais atribuições do conselho Tutelar. Com esta falta de entendimento, querem que o Conselho interfira e tome providências em questões que não é de sua atribuição e competência, e acabam falando que o Conselho Tutelar não faz nada.

Qual o fato que mais marcou nesse período como Conselheiro ?
O elevado número de violência sexual contra crianças na Comarca de Brusque.

Se você tivesse poder o que faria para que as crianças em risco pudessem ter mais oportunidades?
Criaria um Centro de Convivência para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco no município. Neste centro, contaria desde acompanhamento psicológico, orientações de uma forma em geral, para o adolescente e sua família, aulas de reforço escolar, atividades lúdicas, dentre outras atividades.

Quais os melhores livros que leu?
Melhores livros: O Homem sem qualidade-Robert Musil, Pequeno Príncipe- Antonie de Saint-Exupéry

O que está lendo atualmente?
O que estou lendo: Almas Afins - Edgard Armond;

Grandes nomes?
Grandes nomes: Saúde: Luiz Moser; Educação: Ana Maria Soprano leal; Política: Marco Antônio da Silva; Empresários: irmãos Fischer
Como o Conselho vem trabalhando a Criança e o Adolescente no Município atualmente? Acredito que estejam cumprindo com o papel do Conselho Tutelar, que é proteger e defender os Direitos da Criança e adolescente.








Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência




Publicado no blog : luizgianesinientrevista.blogsport.com.br aos 16 de setembro de 2016