sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Dra Camila Coelho

Dra Camila Coelho

Juizado Especial


A entrevistada desta semana é a Dra Camila Coelho; nascida em Blumenau aos 28/03/1979. Estudou no Colégio Franciscano Santo Antônio, no Colégio de Aplicação da UNIVALI e no UNIFICADO, em Blumenau, Itajaí e Balneário Camboriú, respectivamente. Formada em Direito pela UFSC e mestranda em ciências jurídicas pela UNIVALI.
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Nossa entrevista a Dra Camila Coelho

Como surgiu a magistratura em sua carreira?
O interesse pela carreira da magistratura surgiu enquanto trabalhei como estagiária e assessora no Tribunal de Justiça e ao cursar a Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC.


Como preparou-se para o concurso à magistratura?
A preparação para o concurso da magistratura consistiu em muitas horas de estudo, antes e depois dos horários de trabalho e também nos fins de semana e feriados.

Além de Camboriú, quais as comarcas que já trabalhou?
Trabalhei como Juíza Substituta na Comarca de Joinville de 2003 a 2006. No final do ano de 2006, fui promovida para o cargo de Juíza de Direito da Comarca de Abelardo Luz, onde permaneci até 2009. Trabalhei na 2ª Vara da Comarca de Porto Belo e, na sequência, na 2ª Vara e na Vara Criminal de Camboriú, nesta até agosto de 2014. Atualmente, exerço a função de Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque.

Como surgiu Brusque em sua trajetória? Já conhecia a cidade?
Conhecia muito pouco o município de Brusque, mas sempre tive excelentes referências sobre a comunidade e os serventuários da Justiça desta Comarca.

Quais as melhores obras que já leu? O que está lendo atualmente?
Tenho lido sobre sociedade de risco e sustentabilidade, por influência do curso de mestrado, tema que é bastante atual e preocupante, diante da crise ambiental mundial e da crise da democriacia representativa.

Doutora Camila, os juizados são apontados como uma grande solução para resolver parte do problema do judiciário brasileiro. Eles desafogaram a Justiça brasileira ou eles trouxeram para o judiciário conflitos que jamais chegariam e seriam solucionados de outra forma?
Por certo, assistimos no Brasil a um crescimento cada vez maior dos conflitos judicializados, o que considero como resultado da ineficiência das agências reguladoras, do descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Trânsito Brasileiro, do incentivo da cultura do litígio e, por outro lado, da falta de cultura de solução extrajudicial de conflitos.

O Sistema dos Juizados Especiais possibilitou resgatar para o ambiente da cidadania um universo de pequenos litígios que no sistema de justiça tradicional estava completamente inatingível? Como vê o Juizado Especial e ampliação do acesso à Justiça ?:
Os Juizados são parte da solução para resolver o elevado crescimento de litígios na sociedade. Através do Juizado Especial, pretende-se criar uma cultura de solução de litígios por acordo entre as partes. O Juizado Especial permite o acesso à Justiça a cidadãos e conflitos que não seriam alcançados pela Justiça Comum. Por outro lado, incentiva a solução desses conflitos através da conciliação e é capaz de fornecer uma resposta mais rápida e efetiva às causas de menor complexidade, mas que atingem diretamente a vida do cidadão.

A doutrina, de forma encorpada, tem se laçando contra a possibilidade do exercício da jurisdição pelo juiz leigo, delimitando sua atuação nos Juizados Especiais Criminais à figura do conciliador, intermediando a composição dos danos civis decorrentes das infrações penais de menor potencial ofensivo, com posterior homologação por Juiz togado, mas sem avançar na fase de transação penal. É uma desculpa insconsistente?.
Os conciliadores e os juízes leigos, diante do elevado e crescente número de processos, são essenciais para que se possa atender, com a maior agilidade possível, às partes. Todos os atos praticados são supervisionados e sujeitos à homologação pelo Juiz de Direito, não se verificando qualquer prejuízo decorrente da atuação desses colaboradores. A atuação dos juízes leigos, notadamente nas intruções de processos cíveis, está prevista em lei e deve ser incentivada, a fim de que se dê cumprimento aos princípios que regem o Juizado Especial, notadamente da economia processual e celeridade.

Como a Sra vê o juizado itinerante - sair em busca do povo, de sair do seu gabinete e ir atrás do problema ?
O Juizado Especial itinerante busca aproximar-se da comunidade e proporcionar uma solução quase que imediata das causas de menor complexidade, prevenindo que os conflitos e as lesões a direitos daí decorrentes agravem-se.

O consumidor que sentir-se lesado como deve proceder?
O consumidor que se sinta lesado e que não tenha conseguido resolver a questão através de contato com o fornecededor de produtos e/ou serviços ou do PROCON, pode realizar a sua reclamação junto ao Juizado Especial, sem a necessidade de representação por advogado, nas causas de valor inferior a 20 salários mínimos. A UNIFEBE, parceira do Juizado Especial de Brusque, através de seus professores e alunos/estagiários, realiza diariamente o atendimento e a orientação das partes e reduz a termo a reclamação perante o Juízo.

Principais ocorrências no Juizado Especial?
Nota-se que as principais ocorrências verificadas no Juizado Especial Cível são decorrentes de relações de consumo, cobrança de débitos e acidentes de trânsito. Já no Juizado Especial Criminal são aquelas decorrentes de posse de entorpecentes para consumo próprio.

Quadro funcional do JE é suficiente para atender a demanda?
O quadro funcional do Juizado Especial tem se mostrado suficiente diante da dedicação e competência dos servidores e estagiários que o compõem. No entanto, a ampliação seria importante para maior agilidade dos processos. Há necessidade maior, atualmente, de ampliação do quadro de conciliadores e juízes leigos.



Dra Camila em ação no Juizado Especial



Publicado no Jornal EM FOCO aos 12 de setembro de 2014

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